Participação social no programa de habitação popular de Presidente Kennedy-ES: possibilidades e limites na efetivação de direitos

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O presente trabalho tem como objetivo analisar como se constitui a participação social no Programa Municipal de Habitação Popular em Presidente Kennedy-ES, com o intuito de verificar como esse processo contribui para que as ações do poder público atendam às necessidades habitacionais da população e ao aprimoramento da política pública. O processo de participação social, na gestão de políticas públicas, configura como uma diretriz fundamental na luta pela efetivação do direito à cidade e nesta, à moradia enquanto direito social coletivo. A partir da Constituição Federal de 1988 e dos novos marcos legais da política urbana, importantes mudanças ocorreram no exercício da participação social dos diferentes segmentos da sociedade civil na definição, no planejamento, no acompanhamento, na avaliação e na fiscalização da oferta das ações desenvolvidas e dos recursos financeiros destinados aos serviços, programas, projetos e benefícios. Contudo, esse processo encontra entraves para sua concretização, considerando a histórica prática autoritária da gestão de políticas públicas. Um dos grandes desafios é a garantia de condições objetivas e subjetivas para a participação da população brasileira na gestão da coisa pública, no sentido de que se constitua sujeitos políticos capazes de interferir nas decisões do poder público no atendimento de necessidades sociais, como é o caso da moradia. Dada à relevância social do tema, realizou-se pesquisa de cunho qualitativo e documental, com uso de informações de acesso público, como documentos oficiais compreendidos como Leis, Decreto, Resoluções, Instruções Normativas e Portarias do Poder Executivo Municipal. Para a análise de dados utilizou-se a análise de conteúdo. Como resultados da pesquisa, identificou-se alterações significativas na base legal e normativa para adequação às orientações nacionais e aprimoramento de instâncias institucionais de participação e controle social, como é o caso do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Interesse Social. Contudo, persistem dificuldades de concretizar a participação social da sociedade civil e o absenteísmo de diversas representações. Por outro lado, comparecem problemas de representatividade e paridade. Outro obstáculo a ser superado é visão sobre os conselhos, que não podem ser vistos como substitutos da democracia representativa, pois, são instâncias de democracia participativa.

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