Rede materno-infantil: discutindo a implantação do protocolo de vinculação da gestante no estado do Espírito Santo

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Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a proteção à maternidade foi inserida entre os direitos sociais. Para garantir esse direito, em 2011 foi instituída, no Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha, um programa que assegura à mulher o direito à atenção integral e humanizada na gravidez, no parto e no puerpério, incluindo, entre seus componentes, o pré-natal e o sistema logístico. Conferiu-se, assim, todos os direitos necessários para garantir à gestante um ciclo gravídico puerperal seguro. Em 2017, foi elaborado o Protocolo de Vinculação da Gestante, que objetiva a implantação/implementação da Rede de Atenção Materno- Infantil nos municípios capixabas integrantes das regiões de saúde do Espírito Santo, de forma a subsidiar a sua organização e funcionamento. Analisar a implementação do Protocolo de Vinculação da Gestante na Rede Estadual de Atenção Materno-Infantil no estado do Espírito Santo com o propósito de identificar eventuais falhas de implementação, de modo a fornecer subsídios para o aprimoramento da rede. Estudo exploratório-descritivo, de abordagem quantitativa e com análise documental. A coleta de dados, referentes ao Plano Geral de Ação 2018/2019 e 2020/2021, foi realizada no Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Especificamente, foram analisados os questionários aplicados e elaborados pelo seu Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (CAOPS), encaminhados para os 78 municípios capixabas e suas respectivas Unidades Básicas de Saúde. Verificou-se que, no PGA 2018/2019, a vinculação das gestantes nas regiões central e metropolitana estavam abaixo de 90%, enquanto no PGA 2020/2021 estavam abaixo de 50% em todas as regiões de saúde. Em relação à classificação de risco, no PGA 2018/2019, as regiões central e sul não conseguiram atingir percentual acima de 90%, enquanto no PGA 2020/2021 a região metropolitana atingiu o patamar de somente 62,3%. Ao se considerar a disponibilização de transporte seguro para a gestante, no PGA 2018/2019 as regiões sul, central e metropolitana atingiram o percentual de 88,4%, 76,4% e 66,6%, enquanto a região norte atingiu exatamente 90%. Já no PGA 2020/2021, a região central alcançou o patamar de 94,4%, enquanto as regiões norte, sul e metropolitana se mantiveram em 76,3%, 52,04% e 37,65%, respectivamente, o que causa preocupação, pois a remoção das gestantes é a garantia de atendimento no trabalho de parto. A não observância do Protocolo de Vinculação da Gestante — em especial, a deficiência na realização do pré-natal nas gestantes (especificamente no tocante à classificação de risco e vinculação da gestante à rede hospitalar de referência) associada à precariedade do transporte seguro — está impactando diretamente o funcionamento da Rede Estadual de Atenção Materno-Infantil.

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