Graduação médica referente à prescrição de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde e sua relação com a judicialização da saúde
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Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o número de demandas judiciais relativas à saúde aumentou 130% no número de demandas judiciais acerca do direito à saúde entre os anos de 2008 e 2017, acarretando, em sete anos, um crescimento de, aproximadamente, 13 vezes nos gastos do Ministério da Saúde com demandas judiciais, atingindo o montante de R$ 1,6 bilhão, no ano de 2016. Não diferente, no Estado do Espírito Santo, entre os anos de 2015 e 2019, houve um aumento de, aproximadamente, 76% no volume de ações judiciais sobre saúde, atingindo o total de 14.271 processos em 2019. No mesmo período, os gastos com a judicialização da saúde pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA) sofreram uma elevação de, aproximadamente, 62%, alcançando o custo de R$ 170 milhões em 2019. Dentre as causas deste inquietante fenômeno da judicialização da saúde, destaca-se a prescrição médica de fármacos em desconformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), atraindo a relevância desta pesquisa, com enfoque na percepção do bacharelando em medicina acerca da relação do médico com a judicialização da saúde pública. Analisar a graduação médica acerca da prescrição de medicamentos não incorporados ao SUS, como fator gerador da judicialização da saúde. Trata-se de um estudo descritivo, com abordagem qualitativa, desenvolvido junto ao corpo discente da Escola Superior de Ciências da Santa de Misericórdia de Vitória (EMESCAM). A coleta de dados foi realizada por meio de entrevista semiestruturada, seguindo um roteiro com perguntas norteadoras, registradas e examinadas de acordo com a análise de conteúdo proposta por Bardin, que é operacionalizada em três fases: pré-análise, exploração do material e tratamento. No mesmo sentido, foram examinados os planos de ensino das matérias que possuem maior aproximação com a temática. Verificou-se uma lacuna entre a graduação médica e a judicialização em saúde no que diz respeito à prescrição médica de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde; atraindo a necessidade de a instituição de ensino promover uma política pública educacional voltada à efetiva abordagem do assunto, inserindo o debate nas matérias já existentes que comportarem aproximação com a temática, ou – subsidiariamente –, criando disciplina específica, mas sempre acompanhado de qualificação específica do corpo docente para essa capacitação abrangente.
