A reforma trabalhista e as inflexões na segurança e saúde do trbalhador
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Resumo
A intencionalidade desta pesquisa está centrada no desenvolvimento de um estudo comparativo entre a Consolidação das Leis do trabalho (CLT), demais normas regulamentadoras e a reforma trabalhista instituída através da Lei 13.467/2017, com ênfase nas inflexões causadas na segurança e saúde dos(as) trabalhadores(as). A reforma trabalhista alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em mais de cem pontos, com o objetivo de flexibilizar direitos e com a promessa de retomada do crescimento econômico, entretanto, o que se ouve falar é em retrocesso, visto que, tais alterações trouxeram mudanças nos direitos conquistados pelos trabalhadores há mais de um século, direcionando-se em sentido contrário do real significado da palavra reforma, dado as inflexões causadas no direito trabalhista. As pesquisas apontam que o Estado brasileiro passa por reformas, indo em sentido distinto ao apontado na Constituição de 1988, implicando na focalização, privatização e terceirização das políticas públicas e sociais. A pesquisa analisou a reforma trabalhista e suas inflexões na segurança e saúde de trabalhadores(as) a partir das alterações legais e político-sociais, com vistas a contribuir com subsídios teóricopráticos para o desenvolvimento de ações de prevenção e proteção de acidentes e doenças ocupacionais. Para tanto, foi desenvolvido um estudo bibliográfico, através de uma revisão bibliográfica comparativa, no intuito de identificar medidas de controle da segurança e saúde do trabalhador ante a nova legislação vigente, com a finalidade de prevenir um aumento desenfreado de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e incapacidades. Através do uso da abordagem quali-quantitativa com predominância da qualitativa. A nova lei modifica normas de saúde e segurança do trabalho, alterando os parâmetros das medidas protetivas, bem como, excluindo-as por completo, tornando o trabalho cada vez mais como fonte de adoecimento e morte, visto que, o trabalho, relativamente mais formalizado, vem sendo substituído pelos mais distintos e diversificados modos de informalidade e precarização, dentre eles, pode-se destacar, os trabalhos atípicos ou informais, o trabalho terceirizado, a negociação coletiva e individual, ampliando o poder discriminatório das empresas, estes podem assim, ser considerados uma desconstrução dos direitos trabalhistas. Desta forma, de acordo com a análise dos fundamentos da reforma trabalhista, bem como das novas medidas adotadas por esta, pode-se concluir que seus efeitos serão nefastos em diversos aspectos.
