Decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nas demandas judiciais que envolvem o crime de feminicídio: caminhos para (re)orientação das políticas públicas

Resumo

Introdução: O crime de feminicídio é a expressão máxima da violência de gênero que permeia a estrutura da sociedade brasileira. Os atos de violência contra mulher, muitas vezes ocorrem no âmbito da violência doméstica e familiar, evidenciando o modelo patriarcal de hierarquização, motivo que ensejou a criação de legislação específica para tutelar tais condutas no âmbito penal com intuito aumentar a sanção dos indivíduos que praticam tais atos. Objetivos: Analisar as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nas demandas judiciais que envolvem o crime de feminicídio no Brasil. Método: O estudo teve por base a análise de acórdãos (decisões colegiadas) proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinham semelhanças específicas com a temática abordada a partir da busca no sítio do referido tribunal superior pelos indexadores: feminicídio, violência de gênero, políticas públicas, acórdãos, no período compreendido entre os anos de 2015 a 2019. Assim, fora feita análise documental mediante a avaliação dos acórdãos, buscando identificar as principais motivações e formas de execução do crime de feminicídio e como o STJ tem se posicionado sobre o tema, no intuito de verificar se as decisões colegiadas proferidas evidenciam a mesma realidade dos dados estatísticos existentes em nosso país. Resultados: Entre os anos de 2014 a 2018, o STJ proferiu 91 processos classificados por crime de Feminicídio. Após análise dos processos, foram descartados 53 casos por falta de fundamentação, sendo assim, utilizados 38 para a elaboração da pesquisa, dos quais 18 foram crimes Tentados e 20 crimes Consumados. Os anos de 2017 e 2018 apresentaram o maior número de casos com 12 e 13, respectivamente. Conclusão: Nota-se que as decisões objeto deste estudo denotam a magnitude do problema, evidenciando também um problema de saúde pública. Os dados extraídos da análise dos acórdãos do STJ apontam que o crime tem como principal motivação a não aceitação de término do relacionamento, valendo-se, em sua maioria, de armas brancas e armas de fogo como meios de execução da empreitada criminosa.

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