Decisões judiciais colegiadas no âmbito do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais: análise à luz da medicina baseada em evidências

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Atualmente, a saúde tem um lugar de importância também nas questões de direitos sociais da população, que são garantidos por meio de políticas sociais e econômicas. Tal fato só foi possível graças à previsão desse direito na Constituição Federal. Entretanto, apesar da expressa previsão constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, é perceptível que sua completa efetivação ainda não foi plenamente realizada, o que acarreta a judicialização do direito à saúde. Dentre as demandas apresentadas ao Poder Judiciário, a maior parte se refere a pleitos relativos ao fornecimento de medicamentos. Ao lidar com demandas relativas à assistência farmacêutica, o Judiciário deveria levar em consideração não apenas argumentos técnico-jurídicos, mas também aqueles de ordem jurídico-econômica e técnico científica, tendo em vista se tratar de política pública, que deve privilegiar os princípios da igualdade e equidade, além da alocação racional de recursos, acarretando, assim, decisões analisadas e discutidas à luz da Medicina Baseada em Evidências. Analisar as decisões colegiadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais à luz da Medicina Baseada em Evidências, em que foi requerido o medicamento pirfenidona. Estudo documental, descritivo, a ser realizado a partir do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas (www.tjmg.jus.br), por meio da pesquisa do descritor “pirfenidona” no campo relativo à jurisprudência. Serão analisados acórdãos julgados entre 2011 e 2020. A seleção dos acórdãos será feita de acordo com o resultado alcançado pela tese da Medicina Baseada em Evidências e pelos argumentos trazidos nos relatórios da CONITEC, ou sua ausência. Em aproximadamente 86% dos casos analisados, os acórdãos desconsideraram a fundamentação técnico-científica representada pelo relatório da CONITEC e determinaram o fornecimento do fármaco ao requerente com base, apenas, em fundamentos técnico-jurídicos, a partir de atestados e relatórios do médico que acompanha o requerente. Os relatórios da CONITEC deveriam preponderar quando da tomada de decisões judiciais relativas a fornecimento de medicamentos, tendo em vista haver expressa determinação legal nesse sentido e por se tratar de documento produzido com base em evidências científicas e com a participação de vários expoentes da área de saúde. Decisões em desacordo com tais relatórios tem impacto negativo na política pública de fornecimento de medicamentos, na medida em que aumentam o custo do sistema sem o devido apoio em evidências científicas.

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